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Responder: Interrupção de férias - Pedro Tavares

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Histórico do tópico: Interrupção de férias - Pedro Tavares

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
11 Jul. 2012 16:35

Caro Pedro Tavares, boa tarde.

A resposta à sua questão insere-se no âmbito do dever de obediência ao empregador. Se não comparecer poderá sofrer consequências que podem ir desde um processo disciplinar ao despedimento por justa causa.

Em caso de alteração de gozo de férias o trabalhador tem direito a pedir uma indemnização. No Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro)* esta matéria está regulada pelos artigos 237 a 247, em especial no artigo 243 - Alteração do período de férias por motivo relativo à empresa.

A apresentação do pedido de indemnização pode assumir diferentes formatos, dependendo da instituição para que presta serviço.

* que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
10 Jul. 2012 10:13

O estatuto de carreira docente define no artigo 90 que "Durante o gozo do período de férias o pessoal docente não deve ser convocado para a
realização de quaisquer tarefas." Sou professor e fui chamado a interromper as férias, terei mesmo que ir? Eu penso que não, mas se sim, sei que posso pedir uma indemnização pois estou a gozar férias deslocado, tendo casa alugada, mas sem recibo como posso comprovar?

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