Caro Bruno, boa tarde.
Nos casos em que não há comunicação direta com a direção, o melhor é enviar a carta de comunicação de cessação de contrato por carta registada com aviso de receção. Assim, não há como argumentar que "não receberam".
Quanto ao não cumprimento do prazo de aviso prévio e gozo de férias, parece-nos que tenha férias por gozar e que as pode "trocar" por dias em que teria de cumprir o prazo de aviso prévio. Na sua carta de demissão solicite efetuarem essa "troca" de forma a que possam evitar o pagamento de férias não gozadas.