Caro/a fagp2815, boa tarde.
Se o contrato inicial (o de 6 meses) era "não renovável" e continua ao serviço da mesma empresa sem qualquer tipo de contrato escrito ou renovação automática do primeiro contrato, então a sua situação é de trabalhador sem termo, efetivo. Se o contrato inicial é "renovável automaticamente" por períodos de duração idêntica, então tem mais 3 renovações possíveis e ainda as "extraordinárias" previstas pela atual legislação laboral.
Relativamente às férias, a situação deve ser vista da seguinte forma:
Outubro a Dezembro 2011 = 3 meses de trabalho = 6 dias de férias = 6 dias de subsídio
Janeiro 2012 "ganha" 22 dias de férias = 22 dias de subsídio (pagos consoante o gozo de férias).