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ferias e subsidio ferias - contrato a termo 6 meses
- fagp2815
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Boa tarde
Entrei ao servico de uma empresa em finais de setembro de 2011 tendo assinado um contrato de trabalho a termo certo por 6 meses que se venceu em finais de março de 2012.
em dezembro de 2011 foram-me pagos 3/12 de subsidio de natal.
continuei ao serviço sem qualquer comunicacao da entidade patronal, sem receber qualquer subsidio de ferias nem gozado qualquer dia das mesmas
Em junho de 2012 vao me liquidar o subsidio de ferias.
sendo que tenho as ferias marcadas para o mes de agosto (mes completo) a que valores de subsidio tenho direito.
muito obrigado.
cumprimentos
Entrei ao servico de uma empresa em finais de setembro de 2011 tendo assinado um contrato de trabalho a termo certo por 6 meses que se venceu em finais de março de 2012.
em dezembro de 2011 foram-me pagos 3/12 de subsidio de natal.
continuei ao serviço sem qualquer comunicacao da entidade patronal, sem receber qualquer subsidio de ferias nem gozado qualquer dia das mesmas
Em junho de 2012 vao me liquidar o subsidio de ferias.
sendo que tenho as ferias marcadas para o mes de agosto (mes completo) a que valores de subsidio tenho direito.
muito obrigado.
cumprimentos
Respondido por fagp2815
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico ferias e subsidio ferias - contrato a termo 6 meses
06 Jul. 2012 16:44 #5101
Caro/a fagp2815, boa tarde.
Se o contrato inicial (o de 6 meses) era "não renovável" e continua ao serviço da mesma empresa sem qualquer tipo de contrato escrito ou renovação automática do primeiro contrato, então a sua situação é de trabalhador sem termo, efetivo. Se o contrato inicial é "renovável automaticamente" por períodos de duração idêntica, então tem mais 3 renovações possíveis e ainda as "extraordinárias" previstas pela atual legislação laboral.
Relativamente às férias, a situação deve ser vista da seguinte forma:
Outubro a Dezembro 2011 = 3 meses de trabalho = 6 dias de férias = 6 dias de subsídio
Janeiro 2012 "ganha" 22 dias de férias = 22 dias de subsídio (pagos consoante o gozo de férias).
Se o contrato inicial (o de 6 meses) era "não renovável" e continua ao serviço da mesma empresa sem qualquer tipo de contrato escrito ou renovação automática do primeiro contrato, então a sua situação é de trabalhador sem termo, efetivo. Se o contrato inicial é "renovável automaticamente" por períodos de duração idêntica, então tem mais 3 renovações possíveis e ainda as "extraordinárias" previstas pela atual legislação laboral.
Relativamente às férias, a situação deve ser vista da seguinte forma:
Outubro a Dezembro 2011 = 3 meses de trabalho = 6 dias de férias = 6 dias de subsídio
Janeiro 2012 "ganha" 22 dias de férias = 22 dias de subsídio (pagos consoante o gozo de férias).
Respondido por Beatriz Madeira
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