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Responder: sobre as ferias - de Elaine Nascimento

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Histórico do tópico: sobre as ferias - de Elaine Nascimento

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
28 Fev. 2012 21:44

Cara Elaine,

Em Portugal, se o trabalhador é chamado antes do término das férias, tem direito a indemnização pelos prejuízos sofridos por deixar de gozar as férias no período marcado. Imagine que tinha alugado uma casa por um período de tempo ou tinha feito uma viagem de avião e teve que pagar o regresso à parte, teria direito a apresentar esses custos à empresa, mediante comprovativos legais.

Para além disto, tem direito a ficar com o subsídio de férias recebido e a receber o adicional dos dias de férias não gozados.

A interrupção das férias dá direito ao gozo seguido (em dias consecutivos) de metade do período que ficou em falta. No caso, a pessoa tem direito a 7,5 dias de férias.

Informações mais detalhadas nos artigos 237 e seguintes do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), em particular o artigo 243, que podem consultar a partir desta página: sabiasque.pt/codigo-trabalho/1325-artigo...ireito-a-ferias.html

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
28 Fev. 2012 14:29

Minha amiga tirou as ferias dela, mas voltou faltando 15 dias para termina, a empresa pagou Pelos 15 dias que ela trabalhou, mais e como fica esses 15 dias que ela não tirou? Acumula para as proximas ferias ou não?

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