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O Artigo 229.º - Descanso compensatório de trabalho suplementar prevê o "direito a um dia de descanso compensatório remunerado, a gozar num dos três dias úteis seguintes"
Quando se trabalha um feriado obrigatório a que retribuição tenho direito, se for a gozar em tempo? Quem decide se quer a pagar um a gozar em tempo, o empregador ou o trabalhador?
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