Legalmente, o pagamento do trabalho suplementar deverá ser feito sob forma de remuneração (em dinheiro) ou por compensação de dias de folga (se bem que a legislação foi alterada e a compensação por folgas foi retirada), tal como tem sido política do seu empregador. Não lhe podemos dizer que a proposta seja "legal" porque não tem fundamento no Código do Trabalho, mas também não lhe podemos dizer que é despropositada, uma vez que resulta de uma proposta que poderá, ou não, aceitar se lhe for conveniente. É uma atitude positiva por parte do empregador fazer-lhe a proposta, e assim devem ser geridas as relações laborais, agora cabe-lhe a si a decisão.