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Forma de Pagamento dos dias em atraso
- tiagoalex
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Boa noite.
Estou com uma grande duvida porque não sei se é legal aquilo que a minha empresa quer propor como forma de pagamento os dias que me devem, eu passo a explicar!
Trabalho das 9h ate 19h com 1h de almoço e uma pausa de manha e outra durante a tarde. E sim são muitas horas.
À cerca de 2 meses dei horas extras que ate hoje estou a espera de serem pagas, (normalmente a minha empresa paga em dinheiro ou em dias de folga)
Mas desta vez querem fazer redução de horário ou seja entrar as 9h e sair as 17:30 e gostaria de saber se esse tipo de "pagamento" é legal. Já agora tenho 5 dias para serem pagos ou seja 10h de trabalho (das 9h as 19h).
Aguardo resposta.
Atenciosamente,
Tiago Ferreira.
Estou com uma grande duvida porque não sei se é legal aquilo que a minha empresa quer propor como forma de pagamento os dias que me devem, eu passo a explicar!
Trabalho das 9h ate 19h com 1h de almoço e uma pausa de manha e outra durante a tarde. E sim são muitas horas.
À cerca de 2 meses dei horas extras que ate hoje estou a espera de serem pagas, (normalmente a minha empresa paga em dinheiro ou em dias de folga)
Mas desta vez querem fazer redução de horário ou seja entrar as 9h e sair as 17:30 e gostaria de saber se esse tipo de "pagamento" é legal. Já agora tenho 5 dias para serem pagos ou seja 10h de trabalho (das 9h as 19h).
Aguardo resposta.
Atenciosamente,
Tiago Ferreira.
Respondido por tiagoalex
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Forma de Pagamento dos dias em atraso
25 Ago. 2016 14:54 #15679
Legalmente, o pagamento do trabalho suplementar deverá ser feito sob forma de remuneração (em dinheiro) ou por compensação de dias de folga (se bem que a legislação foi alterada e a compensação por folgas foi retirada), tal como tem sido política do seu empregador. Não lhe podemos dizer que a proposta seja "legal" porque não tem fundamento no Código do Trabalho, mas também não lhe podemos dizer que é despropositada, uma vez que resulta de uma proposta que poderá, ou não, aceitar se lhe for conveniente. É uma atitude positiva por parte do empregador fazer-lhe a proposta, e assim devem ser geridas as relações laborais, agora cabe-lhe a si a decisão.
Respondido por Beatriz Madeira
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