A situação que nos descreve apresenta ilegalidades... a começar pela não organização do mapa de férias que é uma obrigação do empregador. Se o mapa não é feito, deve denunciar a situação à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho*. Quanto à utilização do banco de horas, o empregador pode decidir quando "dispensar" o seu trabalhador, mas ficam dúvidas se existirá registo desse banco de horas, já que falta registo de férias... mais uma situação que, considerando uma denúncia à ACT, poderá incluir na queixa.
Relativamente ao facto de não terem contrato, o trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social (os dele e os do trabalhador, diretamente no salário) ou seja, é preciso que o empregador registe o trabalhador na Seg. Social desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente. Se os descontos não são feitos, deve denunciar a situação à ACT.
* Contactos da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html