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Responder: Folgas com o cônjuge
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Histórico do tópico:
Folgas com o cônjuge
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Beatriz Madeira
02 maio 2016 17:13
Vejam o nr. 4 do artigo 232 e o nr. 7 do artigo 241 do Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
). A não ser que haja um contrato coletivo de trabalho que "contrarie" esta disposição legal (o que seria "estranho"!), esta é a legislação em vigor.
Soniacast
18 Abr. 2016 22:37
Boa noite.
Eu e o meu marido trabalhamos num hipermercado há muitos anos mas em sectores diferentes e sempre nos foi muito difícil conjugar folgas, horários e férias e neste momento quase nada coincide. Existe alguma coisa na lei que nos proteja nesse sentido ?