As férias dos contratos a termo certo não devem ser contabilizadas individualmente, ou seja, por contrato. Se assim fosse, um trabalhador com um contrato de 6 meses automaticamente renovável, faria 24 dias de férias num primeiro ano de contratação, o que não é legal, uma vez que no primeiro ano de contratação o trabalhador terá direito a um máximo de 20 dias de férias. Para contar as suas férias o que deverá fazer é considerar a data de contratação (15/04/2015) e, a partir daí, fazer o cálculo como se fosse trabalhador efetivo. Para tal, poderá suportar-se na informação que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Data de contratação: 15/04/2015
Férias 2015: 2 dias por cada mês completo de trabalho e proporcional em caso de mês incompleto + respetivo/proporcional subsídio = 8 meses completos + 15 dias = 17 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio.
Férias 2016: 22 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio (no caso de haver rescisão antes do final do ano, então terá de voltar aos 2 dias por cada mês completo de trabalho e proporcional em caso de mês incompleto + respetivo/proporcional subsídio).