Caro Jorge Fonseca, boa tarde.
Vamos fazer a contabilização dos dias de férias a que tem direito para ver se lhe faltará alguma coisa:
Contratação: 06/01/2014
Cessação: 05/06/2015
Férias 2014: 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho + respetivo/proporcional subsídio. No ano de contratação o trabalhador goza até um máximo de 20 dias de férias anuais e apenas após 6 meses de trabalho efetivo. Assim, as suas férias correspondente a 2014 são 20 dias.
Férias 2015: ganhou 22 dias de férias correspondentes a 12 meses de trabalho, mas como apenas trabalhou 5 meses completos + 5 dias de Junho, por causa da caducidade do contrato ter ocorrido antes do final do ano civil (antes de completos os 12 meses), tem direito ao proporcional de 1,8 dias por cada mês completo e proporcional por mês incompleto + respetivo/proporcional subsídio. Assim, as suas férias correspondentes a 2015 são 9 dias.
Se não gozou algumas das férias indicadas em cima, então, aquando acerto de contas finais, o empregador deve pagar-lhe férias não gozadas e respetivo/proporcional subsídio.
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html