Cara Sónia Silva, boa tarde.
1. ter formação em dia de folga, faz com que perca a folga? Não, a formação em dia de folga deve ser paga, é como se tivesse ido trabalhar.
2. E se trabalhar um feriado tenho direito a um dia? Não tem direito a um dia, mas tem direito a que este dia lhe seja pago.
Trabalhadores do setor privado:
As horas extra - trabalho suplementar - devem ser pagas da seguinte forma:
1. Primeira hora extra em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 25% ao valor diário do salário base.
2. Horas seguintes em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 37,5% ao valor diário do salário base.
3. Horas extra em dia de descanso semanal ou em feriado, acrescenta 50% ao valor diário do salário base (sem direito a descanso suplementar).
Trabalhadores do setor público:
Continuam a aplicar-se os cortes no valor do pagamento do trabalho suplementar, pago em apenas 12,5% na primeira hora e 18,75% nas seguintes, sendo o feriado pago em apenas 25%.
Trabalhadores com contrato coletivo:
A partir 1 Janeiro 2015 retomam o pagamento de trabalho suplementar previsto no seu contrato coletivo de trabalho (desde que os valores não sejam inferiores aos do Código do Trabalho) ou previsto no Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
, da mesma forma que os trabalhadores do setor privado (valores apresentados em cima).