Responder: Férias e licença de maternidade

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Histórico do tópico: Férias e licença de maternidade

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
06 Nov. 2014 16:31

Cara andreialvf, boa tarde.

Vamos suportar-nos no artigo 241 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) para a resposta:

Marcação do período de férias
1 — O período de férias é marcado por acordo entre empregador e trabalhador.
2 — Na falta de acordo, o empregador marca as férias, (...).

  • andreialvf
  • Avatar de andreialvf
03 Nov. 2014 13:41

Boa tarde! gostaria que me ajudassem a esclarecer uma dúvida que tenho: a minha empregadora está a obrigar-me a gozar os 22 dias de férias ainda não gozados este ano pois tive de licença de maternidade desde há 7 meses e ela quer que eu os goze (e neste momento já estou a fazer isso) a seguir à minha licença. eu transmiti-lhe que queria regressar ao trabalho pois já estou há muito tempo em casa. Ela pode mesmo obrigar-me a gozar as férias contra a minha vontade? obrigada e cumprimentos, Andreia

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