Cara girl23 , bom dia.
Se não tem contrato escrito, tem de ter atenção a 2 coisas:
1. Se os seus descontos para a Seg. Social estão a ser feitos pelo empregador, ou seja, se este a registou como trabalhadora na Seg. Social ou se está ilegal. Para isto deverá contactar diretamente a Seg. Social e pedir para saber se a sua carreira contributiva está ativa, ou seja, se há descontos desde que iniciou este trabalho.
2. Passados 90 dias consecutivos sem que haja um contrato escrito, estando registada na Seg. Social e fazendo os devidos descontos, a sua situação de vínculo laboral converte-se em "sem termo", ou seja, efetiva. Ver artigo 147 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
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Agora, quanto às suas questões:
1. Tratando-se de uma situação sem contrato, assume-se o "regime geral" (regulamentado pelo Código do Trabalho indicado em cima) que pressupõe 8h/dia ou 40/h semanais. Assim, a primeira resposta é negativa, o "patrão (NÃO) tem o direito de (a) fazer trabalhar mais de 40h semanais".
2. Assumindo o mesmo "regime geral", o trabalhador tem direito a um mínimo de 1 dia de descanso semanal (folga), ou seja, trabalha 6 e descansa 1. Se a folga for rotativa, então não pode haver um intervalo superior a 6 dias entre as folgas.