Responder: Férias

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Histórico do tópico: Férias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
31 Out. 2014 15:18

Cara Mónica Beatriz, boa tarde.

O empregador pode estipular as regras para marcação de dias de férias, desde que cumpra, também ele, algumas regras.

Não havendo um contrato coletivo de trabalho em vigor na empresa, então o empregador sujeita-se à regulamentação geral de trabalho em vigor em Portugal, ou seja, o do Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores.

A matéria em questão - férias - pode ser consultada no Código do Trabalho em vigor (disponível a partir de sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), nos seus artigos 237 a 247 e, muito particularmente, no artigo 241.

  • monicabeatriz
  • Avatar de monicabeatriz
14 Out. 2014 12:01

Olá bom dia !
Trabalho numa empresa multinacional á 8 anos .
Costumamos marcar as férias em Novembro e este ano apresentaram nos uma serie de regras , mas a que mais nos surpreendeu é a obrigação de no período de verão só podermos marcar 5 dias , 10 dias até 31 de maio e os restantes 5 dias de 1 de Outubro a 31 de Dezembro !
Isto é legal ?
Podem esclarecer-me por favor!
Obrigado !

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