Cara Marta Lima, boa tarde.
Mesmo tratando-se de um contrato a termo certo, as férias devem ser contabilizadas como se se tratasse de uma contratação sem termo. Não existe, nos casos em que os contratos a termo certo são renovados, o gozo de dias de férias do 1º contrato ou das renovações, mas sim, a contabilização de tempo de trabalho, com início numa determinada data, como nos contratos sem termo.
Assim, tendo iniciado a trabalhar a 28 Abril, ele tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes desses 6 meses, então poderá gozar as suas férias até 30 Junho de 2015.
Não contando com Abril (porque não é um "mês completo de trabalho), e assumindo que trabalhará até 31 Dezembro, em 2014 ele terá direito a 16 dias de férias que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho (a partir de 28 Outubro) e até 30 Abril 2015.
Artigo sobre "Contabilização de dias de férias" em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html