Responder: Folgas e feriados trabalhados

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Histórico do tópico: Folgas e feriados trabalhados

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
17 Abr. 2014 15:15

Cara Marisarod, boa tarde.

O trabalhador que presta serviço em dia feriado ou de descanso semanal (folga) tem direito a receber um acréscimo de 50% das horas que trabalhou, convertido em "descanso" (folga) ou em remuneração, cabendo a escolha ao empregador.

Se, por exemplo, trabalhou 8h num feriado ou numa folga, então tem direito a receber o equivalente a 4h de trabalho em descanso ou dinheiro, sendo o empregador que decide.

Nesta matéria poderá consultar o artigo 269 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

  • Marisarod
  • Avatar de Marisarod
11 Abr. 2014 13:34

Boa tarde! Trabalho em restauração e gostaria de saber, na lei, se quando se trabalha uma folga que também é um feriado como é o "pagamento" das horas? Trabalhando 4h numa folga, dá direito a 8h e então como também é um feriado acumula mais 4h a essas 8h, ou as horas do feriado ficam anuladas contando só as da folga? Obrigada!

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