Cara Daniela, boa tarde.
Em matéria de contabilização de dias de férias em ano em que o trabalhador esteve de baixa, aplica-se a "regra" dos 2 dias de férias, igual ao do ano da contratação, como poderá ler em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Vamos contabilizar as férias a que tem direito até ao momento, considerando o seu período de baixa e assumindo as datas que indicamos em baixo. Juntamos a informação sobre os subsídios.
1 Out a 31 Dez 2011 - 3 meses x 2 dias férias / mês = 6 dias férias + respetivo/proporcional subsídio. Tem direito a 3/12 de subsídio de Natal (ordenado base dividido por 12 meses e multiplicado pelos 3 meses trabalhados).
1 Jan a 15 Dez 2012 - deveriam ser 20 dias de férias mas como a baixa se inicia já no final do ano, já poderia ter gozado os 22 dias de férias e ter recebido o respetivo/proporcional subsídio. Tem direito a 11,5/12 de subsídio de Natal.
Até Nov 2013 - bastará que "não tenha estado ao serviço", ou seja, que tenha estado de baixa a 1 Jan 2013 para não ter direito aos 22 dias de férias relativas a esse ano, sendo que, assumindo que reinicia funções a 1 Nov 2013, então teria direito a 2 dias férias por cada mês completo trabalhado - 2 meses x 2 dias férias /mês = 4 dias férias + respetivo/proporcional subsídio. Estes 4 dias de férias podem ser gozados até 30 Abril de 2014. Tem direito a 2/12 de subsídio de Natal.
NOTA: deverá solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias" de subsídio de Natal relativas ao período de baixa, conforme descrito na página
seg-social.pt/subsidio-de-doenca
do site da Seg. Social (último separador horizontal).