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Responder: férias
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Histórico do tópico:
férias
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Beatriz Madeira
14 Mar. 2014 12:08
Caro Bruno Soares, bom dia.
Os duodécimos relativos às férias são pagos pelo empregador aquando gozo de férias do trabalhador. Relativamente ao pagamento dos duodécimos relativos ao subsídio de Natal, deverá requerer à Seg. Social as "prestações compensatórias", conforme descrito nas páginas
seg-social.pt/subsidio-de-doenca
ou
seg-social.pt/subsidio-parental
do site da Seg. Social (último separador horizontal).
Quanto à perda de férias, para efeitos de contabilização/pagamento de dias de férias nos anos em que o trabalhador esteve de baixa, aplica-se a "regra" dos 2 dias de férias, igual ao do ano da contratação. Ver a informação completa no artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
brunosoares
13 Mar. 2014 00:07
Boa noite! Eu tive um acidente de trabalho no fim de novembro de 2013 e comecei agora a trabalhar (março de 2014). costumo receber todos os meses duodécimos relativos a 50% do subsidio de férias e de natal recebendo os outros 50% na altura devida (Natal e agosto)! recebi durante este período de tempo o correspondente ao meu ordenado mas não recebi os duodécimos! quem é que tem que me pagar esses duodécimos? durante estes 3 meses perdi o direito a 6 dias de férias? obrigado