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Responder: Dias de Férias em lay-off
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Histórico do tópico:
Dias de Férias em lay-off
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Beatriz Madeira
06 Mar. 2014 16:31
Cara Maria Silva, boa tarde.
O regime de layoff - em situações de trabalho a tempo parcial ou de suspensão contratual - não afeta os direitos dos trabalhadores em termos de gozo de férias, sendo que o trabalhador tem direito aos dias equivalentes ao trabalho a tempo completo, como poderá confirmar no artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...sto-de-trabalho.html
maria.silva@live.com.pt
04 Mar. 2014 10:32
Gostaria de saber referente à situação em que me encontro de Lay-off, com o meu horário semanal reduzido para metade, como posso gozar férias? Gostaria de saber se gozo 1/2 férias, por estar a laborar só 1/2 dia?