Responder: Direito a férias-part-time

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Histórico do tópico: Direito a férias-part-time

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
06 Fev. 2014 17:08

Cara Diana Pereira, boa tarde.

Em matéria de contabilização de dias de férias podemos sugerir-lhe a consulta do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

  • DianaPereira
  • Avatar de DianaPereira
04 Fev. 2014 19:28

Boa noite,
Trabalho numa loja de um shopping desde novembro, trabalho em regime de part-time, e há semanas em que posso fazer 30 horas e há semanas em que faço 12 horas. Por isso nunca trabalho em horários fixos (é por turnos), e as horas que trabalho tanto diaramente como semanalmente variam bastante.
Como sei a quantos dias de férias tenho direito?
Obrigada pela atenção

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