Caro Jorge, boa tarde.
A reforma do trabalhador corresponde à caducidade de contrato. Nesta perspetiva, o trabalhador tem direito a receber os valores em dívida, como se se tratasse de uma "regular" caducidade.
Se já gozou as férias de 2013 (relativas ao trabalho efetuado em 2012), terá direito a 20 dias de férias (e respetivo/proporcional subsídio) relativas ao trabalho efetuado em 2013 que gozaria apenas em 2014, se ainda estivesse a trabalhar.
Quanto ao subsídio de Natal, o trabalhador tem direito ao proporcional de 1/12 por cada mês completo de trabalho relativo aos meses trabalhados durante o último ano de trabalho. Se trabalhou 11 meses, então terá direito a receber 11/12 do salário base.
Nesta matéria, poderá consultar a informação disponível no artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
A única ressalva será a indemnização - compensação por caducidade de contrato - sendo que, por reforma, o trabalhador não terá direito a indemnização. Nesta questão, sugerimos-lhe que confirme com o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.