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PSI: Prestação Social para a Inclusão: apoiar as pessoas com deficiência/incapacidade

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 126-A/2017 que cria a Prestação Social para a Inclusão.

Uma medida há muito reivindicada pelos movimentos e conquistada nas negociações entre o Bloco de Esquerda e o governo vai entrar em vigor este a 7 de outubro de 2017, embora de forma faseada: a criação de uma prestação social de inclusão que ajuda a tirar as pessoas com deficiência da situação de pobreza.

É uma prestação destinada a apoiar as pessoas com deficiência/incapacidade nos encargos acrescidos com a deficiência. A PSI vem incluir/substituir o Subsídio Mensal Vitalício, a Pensão Social de Invalidez e a Pensão de Invalidez dos Regimes Transitórios dos Trabalhadores Agrícolas e Complemento Extraordinário de Solidariedade que lhes acresce, ainda que em momentos diferentes.

Esta prestação pode ser requerida on-line a partir de segunda-feira, dia 9 de outubro, no serviço Segurança Social Direta. Em alternativa pode requerer esta prestação em qualquer serviço de Atendimento da Segurança Social.

Com uma componente base de 264 euros, esta prestação será atribuída a todas as pessoas  com grau de incapacidade igual ou superior a 80%, independentemente dos seus rendimentos. Para casos com o grau entre 60% e 80%, esta componente permite a acumulação com rendimentos do trabalho e outros.

O valor de referência para a componente base é de 3171,84 euros por ano e o limiar de acumulação para rendimentos de trabalho é de 8.500 euros anuais, valor acima do qual há direito a benefícios fiscais, refere a agência Lusa, acrescentando que o limiar de acumulação com rendimentos não profissionais é de 5.084,30 euros por ano.

Para além da componente base, existe ainda um complemento aplicável nos casos de insuficiência de recursos, que fica por regulamentar e só deverá ser pago em 2018.

A terceira componente da prestação é a majoração, que o governo promete instituir em 2019 para substituir as prestações que no atual regime compensam encargos específicos acrescidos resultantes da deficiência.

Fonte: Prestação social para a inclusão entra em vigor

Beatriz Madeira
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Jorge
Invalidez + PSI
Boa noite

Gostaria se possível tirarem-me um dúvida.

Recebo desde abril de 2022 reforma por invalidez na qual recebo 356.00€. A 29 de Abril pedi também o PSI no entanto só remeti o pedido multiusos. Só agora consegui enviar o multiusos em maio 2023 dado que só agora fui chamado e foi me atribuído 80%.

A minha pergunta têm a ver no que dizer ao valor a receber. É o valor da reforma invalidez+ PSI na totalidade?

Obrigado pelo cuidado
Jorge