Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Diminuição do horário de trabalho - Ana Stilwell

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Diminuição do horário de trabalho - Ana Stilwell

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
12 Out. 2012 12:38

Cara Ana Stilwell, boa tarde.

O que descreve corresponde, efetivamente, à redução do horário de trabalho.

Podem acontecer 2 coisas, ou a sua empregada concorda e há que combinar os (novos) termos do acordo, ou a sua empregada não concorda e, neste caso, tem duas opções:

1. Propõe-lhe manter os 5 dias de trabalho, em Alenquer e/ou Lisboa, caso este em que deve pagar-lhe todas as deslocações;

2. Propõe-lhe a caducidade do contrato. Admitindo que fez os devidos descontos para a Seg. Social, esta será a forma mais "graciosa" de despedir a senhora, uma vez que permite que ela possa requerer apoio social no desemprego. Neste caso, sugerimos a consulta dos artigos 27 e seguintes Decreto-Lei 235/92 de 24 Outubro que estabelece o regime jurídico das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico para saber quais as suas obrigações como empregadora no despedimento de empregada doméstica.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
12 Out. 2012 12:19

Pergunta: - tenho 1 empregada doméstica há 10 anos.
- vivo em alenquer e vou mudar para lisboa, ela vive perto.
- a minha empregada trabalha 5 dias por semana 8h por dia em minha casa..
- propus-lhe ficar a trabalhar 2 dias por semana em Alenquer e 2 meios dias em Lisboa pagando-lhe as deslocações. O que prefaz 3 dias.
-pergunto: isto é redução do horário de trabalho? que é que legalmente eu tenho obrigação de lhe dar se é que tenho que compensar de algo?
- Se ela não aceitar qual a minha obrigação para com ela?
Obrigada pela atenção
Ana Stilwell

Tempo para criar a página: 0.231 segundos