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Responder: Formação em dia de descanso
Histórico do tópico: Formação em dia de descanso
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- Beatriz Madeira
O empregador pode "exigir" que o trabalhador frequente formação profissional em horário pós laboral (que poderá incluir dias de descanso semanal) no tempo equivalente a 2h diárias, ou seja, num total de 10h por semana sem ter de pagar qualquer extra. A formação profissional representa um investimento do empregador nos seus trabalhadores, sendo estes "obrigados" a atender às formações disponibilizadas pelo empregador, no limite diário/semanal que apresentamos em cima, sob pena de, no limite, poderem ser despedidos por "desobediência ao empregador" ou de "incumprimento de dever".
- cisa
Bom dia a todos, tenho a seguinte questão:
O meu horário é por turnos, sempre trabalhando 2 sábados ou domingos por mês. Eu e a minha equipa fomos agora apresentados com uma formação obrigatória de 4horas,num sábado à tarde, em que estejamos de folga, ou seja, não estejamos escalados, e a realizar se em outro local.
Gostaria de saber até que ponto existe legalidade para o empregador e se, em caso de recusa pela parte do trabalhador, quais são as implicações que poderão acontecer.
Agradeço a vossa ajuda.
Cumps.