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Responder: Autorização trocas de serviço

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Histórico do tópico: Autorização trocas de serviço

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  • Armando Almeida
  • Avatar de Armando Almeida
21 Ago. 2017 20:15

Boa tarde,

Desde já agradeço a sua resposta que vai de encontro ao que é o meu entendimento sobre a matéria.

Cumps

Armando Almeida

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
21 Ago. 2017 15:30

As alterações aos horários feitas de livre vontade entre trabalhadores devem em todas as circunstâncias respeitar o cumprimento da legislação laboral em vigor, nomeadamente em matéria de "limites máximos de horarios de trabalho e intervalos de descanso". Se, porventura, isso não acontece, então a "trocas de horários" não devem acontecer (de forma informal e voluntária), podendo haver recusa das mesmas. Se há uma pessoa responsável pela organização do trabalho - horários e turnos - e que deve autorizar as alterações aos mesmos, então não se deverá proceder à "troca de turnos" ou ao ajuste "direto" de horários entre trabalhadores, sendo que a pessoa responsável deverá sempre ter em conta e agir em conformidade com os procedimentos em vigor na empresa para quando se trate de alterações à forma de organização do trabalho (como sendo os horários ou os turnos).

  • Armando Almeida
  • Avatar de Armando Almeida
12 Ago. 2017 17:28

Boa tarde,

Coloco aqui a seguinte questão no sentido de me poderem ajudar.

É habitual na vigilância privada os trabalhadores fazerem trocas de serviço entre si, a minha questão é:
Quem é o responsável pela autorização das mesmas e pode aceitar ou não uma troca?
Quando essas trocas não respeitem os limites máximos de horarios de trabalho e intervalos de descanso podem ser autorizadas havendo acordo entre trabalhadores?
Tenho a opinião que só o responsável/chefia pode autorizar mediante requisição por parte dos trabalhadores em impresso próprio e que os tempos de trabalho e descanso tem que ser sempre respeitados, no entanto gostaria que me elucidassem legalmente sobre esta matéria.

Desde já agradeço,

Com os melhores cumprimentos:

Armando Almeida

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