Caro Aventino, boa tarde.
A situação que nos descreve parece ter algumas irregularidades, nomeadamente no que respeita à quantidade de horas trabalhadas por dia e por semana. Tudo o que vá além das 40 horas por semana deve ser pago como trabalho suplementar (horas extraordinárias).
Existe algum contrato escrito? Qual o horário lá escrito? Ou foi uma combinação verbal? A questão é que se não há nada escrito, poderá ser difícil chegar a um entendimento entre vocês que permita procederem à alteração de horário, uma vez que é necessário um acordo para a alteração.
Quanto ao subsídio de alimentação, no setor privado não existe, efetivamente, obrigatoriedade de atribuição do mesmo, mas se existe uma prática de "almoço na casa do patrão", então, havendo vontade, isto poderia ser convertido em subsídio de refeição... o que o patrão não quer é pagar mais dinheiro...
Atenção que se não existe nenhum contrato escrito e o patrão faz os seus descontos para a Seg. Social (ver no recibo de ordenado ou junto da Seg. Social diretamente), então a sua situação é de trabalhador efetivo, com vínculo contratual sem termo.