Cara F_Quadros, boa tarde.
O empregador poderá definir o horário de trabalho dos seus trabalhadores que, ao assinarem o contrato de trabalho, concordam com as condições previstas.
O empregador tem, no entanto, que assegurar que os seus trabalhadores gozam, no mínimo, um dia de descanso semanal que numa entidade não obrigada a encerrar ao fim de semana, poderá ser, ou não, coincidente com estes dias.