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Responder: Processo de partilha de bens no divórcio
Histórico do tópico: Processo de partilha de bens no divórcio
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- Beatriz Madeira
Cremos que seja indicado para o caso que descreve acionar a ajuda do Ministério Público para fazer queixa dessas várias coisas que enuncia: direito à casa (ou ao valor de metade), pensão de alimentos para a filha, assédio no local de trabalho e danos morais. Veja como funciona o Sistema de Queixa Eletrónica - no separador "Ministério Público" - no artigo que encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
ou, então, vá diretamente ao tribunal da relação da sua área de residência e pergunte como acionar uma queixa contra a pessoa em causa.
Nota: se o processo de divórcio está a correr, pode também contactar o advogado/tribunal onde está a correr e fazer a queixa anexa ao mesmo processo.
- CarlaMRN
Estou divorciada há 5 anos e a casa e garagem que é comum aos dois ainda não foi feita a partilha do divorcio. Quem vive na casa neste momento, é o meu ex-marido juntamente com a namorada. Ele é que está a usufruir da casa e mesmo assim, nenhuma das duas pessoas que vive naquela que é também a minha casa e também a minha garagem, despende de seja qualquer for o valor por habitar na mesma. Quem saiu de casa fui eu por imposição do meu ex-marido que me obrigou a entregar as chaves de casa e a vir-me embora com a filha de ambos.
Neste momento, quero reaver a minha parte da casa e garagem.
O que devo de fazer ou quem me pode ajudar, uma vez que não tenho posses para pagar a um bom advogado. Poderei fazer algo sozinha?
O meu ex-marido também não pára de vir ao local do meu trabalho a fazer vergonhas e ameaçar.
Posso e devo de apresentar queixa dele?
Muito muito obrigada desde já