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Responder: Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal

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Histórico do tópico: Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
05 Jul. 2017 16:07

No caso de ter havido total impossibilidade de gozo de férias até 30 Abril 2016, o empregador deverá liquidar as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.

No caso de haver um ano sem qualquer mês trabalhador, será a Seg. Social a liquidar o subsídio de férias como prestação compensatória. Isto deve ser requerido pelo beneficiário.

  • calcada
  • Avatar de calcada
04 Jul. 2017 20:39

Beatriz Madeira, talvez não tivesse lido a minha questão com a devida atenção. A entidade patronal pagou-lhe as férias, vencidas a 1 de Janeiro de 2015, não as férias em formação até 29 de Julho desse ano, data em que a minha há esposa entrou de baixa e que deu lugar à suspensão do contrato de trabalho alho

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
04 Jul. 2017 18:55

As férias vencem-se a 1 Janeiro de cada ano civil. Assim, a 1 Janeiro 2015 a sua esposa ganho 22 dias de férias. No entanto, a 29 Julho desse mesmo ano entrou de baixo o que fez com que, nesse ano, trabalhasse 7 meses completos. As férias vencidas foram "interrompidas" e passou a contabilizar-se 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, num total, neste caso, de 14 dias de férias. Dias estes que o empregador liquidou a 30 Abril 2016, prazo limite de gozo dessas mesmas férias, no cumprimento da legislação em vigor, como tão bem indica. Fica-nos a dúvida, que lamentamos... o que haveria mais a liquidar?

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
04 Jul. 2017 18:42

As prestações compensatórias aplicam-se, por norma, às situações de baixa e não de desemprego.

  • calcada
  • Avatar de calcada
26 maio 2017 18:01

Boa tarde!
No dia 29 de Julho de 2015, a minha esposa entrou de baixa por doença e foi sujeita a uma intervenção cirúrgica, situação de incapacidade que ainda mantém. Tendo vencido férias e subsídio de férias no dia 1 de Janeiro de 2015, a empresa liquidou esses direitos em 30 de Abril de 2016. Aliás cumpriu com a legislação. Porém, como trabalhousinda nesse ano até ao fim de Julho, teria vencido teoricamente 14 dias de férias e o proporcional em subsídio, que ainda não recebeu e o subsídio desde esse mês até só final do ano, a pagar pela SS. Pergunto é assim!? E que a SS não pagou ....argumentando que é a entidade patronal e agora que foi requerido fora do prazo.

  • pedromalho
  • Avatar de pedromalho
18 Fev. 2016 14:13

Boa tarde, estou no desemprego a quase um ano, e disseram -me que tinha direito as compensatórias subsidio de ferias e Natal, é verdade?

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