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Responder: Sem contrato e sem descontos
Histórico do tópico: Sem contrato e sem descontos
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- Beatriz Madeira
Um trabalhador apenas pode ser considerado efetivo se a empresa fizer os descontos relativos à pessoa para a Seg. Social. A sua situação é ilegal e deveria ser denunciada à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Se o trabalhador souber desde o início - ou a partir do momento em que sabe - que o empregador não faz descontos, e não denunciar a situação ou pedir para que seja legalizada, o trabalhador é igualmente culpável porque é cúmplice de uma situação ilegal. Portanto, sim, poderá ser prejudicado se souber da situação há mais tempo.
Se a situação for denunciada anonimamente, ou por outra pessoa ligada à empresa, em princípio, não corre riscos diretamente... a não ser o risco de perder a relação com a empresa no caso desta sofrer danos consequentes da denúncia que a levem ao encerramento.
- diiogo2
Boa tarde,
Trabalho remotamente para uma empresa à 2 anos em que não existe qualquer contrato ou descontos, o que posso fazer? Poderei ser prejudicado de algum modo se isto for denunciado?
Li que sem contrato assinado por escrito que ficaria efetivo no entanto estou sem descontos?