O facto de trabalhar a recibos verdes indica que é "trabalhadora independente", sendo que não tem qualquer tipo de obrigação legal de cumprimento de aviso prévio. Se tem, por exemplo, um contrato de prestação de serviços, então deve verificar se este define algum prazo de aviso entre as partes e cumprir esse prazo. Se não foi feito nenhum tipo de contrato, então digamos que lhe ficaria bem (mas apenas por uma questão de "cortesia" e boa prática profissional) enviar uma carta registada e com aviso de receção para o seu "empregador" a dizer que cessa a sua prestação de serviços como trabalhadora independente para aquela entidade com efeitos imediatos (e já não precisa de ir no dia em que receber o aviso de que a carta foi recebida pela entidade, daí a utilidade do "aviso de receção").