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Responder: A entidade patronal terá de colocar-me como educadora?
Histórico do tópico: A entidade patronal terá de colocar-me como educadora?
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- Beatriz Madeira
Dar preferência a um trabalhador da empresa para ocupação de um posto de trabalho é decisão da direcção/administração da mesma. O Código do Trabalho apenas refere a "preferência" ou a "antiguidade" nos casos de despedimento, o que não é aplicável neste caso, uma vez que vocês têm categorias profissionais diferentes. Assim, não existe qualquer obrigatoriedade em fazer cessar o contrato com a educadora actual e admiti-la a si como nova educadora. Sugerimos, no entanto, se tem vontade de progredir na carreira, que o expresse junto da sua direcção para que a sua candidatura possa ser avaliada adequadamente. Para tal, para além de conversar com a pessoa responsável, pergunte se é necessário formalizar por escrito a sua candidatura para que ela possa ser levada à direcção/administração. Entretanto, sugerimos também que leia o contrato colectivo de trabalho vigente na instituição, porque pode ser que determine algo nesta matéria.
- Pedro Ferreira
Sou auxiliar de acção educativa numa IPSS. No entanto terminei a minha licenciatura em educação de infância em Junho deste ano. Na IPSS onde trabalho contrataram uma educadora cujo contrato termina agora em Dezembro. Será que, de acordo com a legislação, a entidade patronal terá alguma obrigatoriedade de não renovar o contrato da educadora contratada e colocar-me como educadora?
Obrigada pela atenção dispensada.
Maria Silva