Responder: Dúvida sobre tributação no fecho de contas - URGENTE

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Histórico do tópico: Dúvida sobre tributação no fecho de contas - URGENTE

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Set. 2013 16:46

Caro/a afonseca, boa tarde.

Uma vez que o valor pago a título de indemnização está sujeito a tributação em sede de IRS, por norma, acontece que há um acréscimo no escalão de IRS, tal como refere. Nada impede que os valores sejam somados e depois tributados conjuntamente.

Para obter um "parecer" formal/oficial, sugerimos-lhe que contacte a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).

  • afonseca
  • Avatar de afonseca
28 Set. 2013 01:56

Estou em situação de despedimento por extinção do posto de trabalho (contrato sem termo) e tive hoje acesso ao último recibo de vencimento referente a setembro de 2013, onde está discriminado para além do vencimento e respectivos duodécimos de subs. de férias e natal deste mês (como é prática habitual), também o valor do subsidio de férias em falta (referente ao período out-dez), os dias de férias não gozadas deste ano e os proporcionais de férias para o ano seguinte.

Acontece que tudo isto foi tributado na sua soma final o que resulta numa taxa de retenção de irs de 26,5% quando habitualmente (caso de vencimento mais duodécimos) é de apenas 16,5%,

a minha dúvida é: estes créditos decorrentes de termo de contrato (restante subsidio de férias deste ano, férias não gozadas e proporcionais de férias) não é suposto serem tributados de forma independente do vencimento? (e não somadas a este como aqui acontece).
Pelo menos é o que parece constar da CIRCULAR N.º 13/89 DE 3 DE AGOSTO ( info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informa..._servicos_do_irs.pdf ) da Direção de Serviços do IRS.

desde já obrigado!

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