Responder: denúncia de contrato período experimental e reinício subsídio

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Histórico do tópico: denúncia de contrato período experimental e reinício subsídio

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
25 Set. 2013 14:38

Cara Paula Silva, boa tarde.

Em qualquer circunstância - incluindo a "denúncia do contrato dentro do período experimental" - em que seja o trabalhador a denunciar o seu contrato de trabalho fica sem direito a requerer/retomar o subsídio de desemprego.

  • paulasilva
  • Avatar de paulasilva
10 Set. 2013 01:50

Terminei há dois meses um contrato de trabalho e reiniciei o meu processo do subsídio de desemprego. Entretanto, concorri a uma oferta de trabalho e, em princípio, serei selecionada. No entanto, se, por algum motivo, esta não corresponder às condições anunciadas, sei que posso denunciar o contrato por minha iniciativa no período experimental (15 ou 30 dias dependendo da duração do mesmo). Agora a minha grande dúvida: poderei pedir o reinício do subsídio de desemprego utilizando a justificação "denúncia do contrato dentro do período experimental" sem correr o risco de me cortarem o subsídio?
Agradeço desde já a atenção dispensada no esclarecimento da dúvida.

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