Responder: Denuncia do contrato de trabalho

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Histórico do tópico: Denuncia do contrato de trabalho

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
02 Set. 2013 14:01

Caro André Cadete, boa tarde.

Se trabalhar os 30 dias tem direito a receber os 50 dias de férias e o respetivo/proporcional subsídio.

Se o empregador decidir que goza as férias nos 30 dias de aviso prévio, então deve pagar-lhe os restantes 20 dias e o respetivo/proporcional subsídio.

O "acerto de contas" deverá ser feito até ao último dia de vigência do contrato, no seu caso, até ao final dos 30 dias de aviso prévio.

  • André Cadete
  • Avatar de André Cadete
29 Ago. 2013 19:52

Boa tarde.
Quero-me desvincular da empresa onde trabalho, iniciei o contrato a termo certo no dia 24/11/2010 por 12meses, que foi renovado ate 23/11/2013. vou enviar a carta e cumprir o aviso previo de 30 dias, a questao e que tnho 50 dias de ferias por gozar ainda, se trabalhar os 30 dias irei receber o valor das ferias? se me meterem de ferias durante o periodo de aviso previo, serao descontados depois no acerto de contas? e quando sera feito o acerto, no fim dos 30 dias ou fim do prazo do contrato?
Obrigada pela atencao
Cumprimentos boa tarde

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