Responder: Contrato de trabalho a tempo parcial

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Histórico do tópico: Contrato de trabalho a tempo parcial

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
23 maio 2013 12:24

Caro LMN, bom dia.

Todos os trabalhadores por conta de outrem que sejam residentes em território nacional e estejam abrangidos pelo regime geral de Segurança Social têm direito a apoio social na doença e no desemprego, resta que cumpram os requisitos para a atribuição dos mesmos em caso de vir a verificar-se a necessidade de tal.

Para verificar os requisitos de atribuição dos subsídios em causa poderá consultar as páginas da Seg. Social que indicamos em seguida:

- seg-social.pt/subsidio-de-doenca
- seg-social.pt/subsidio-de-desemprego

Em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html encontra um descritivo simplificado das condições de atribuição de subsídio de desemprego em vigor desde 2012.

  • LMN
  • Avatar de LMN
22 maio 2013 00:10

Boa noite.
Sou um pequeno empresário unipessoal. Pretendo contratar uma empregada de limpeza, em regime de contrato de trabalho parcial, quatro dias/16 horas por semana. Tenho a seguinte dúvida:
- Com um contrato de trabalho parcial, ela terá direito, em caso de necessidade, a subsídios de doença e de desemprego?

Antecipadamente grato,
LMN

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