Cara cpcrgoms, boa tarde.
O despedimento por extinção de posto de trabalho, sendo este o motivo assinalado no formulário que o empregador lhe entrega para requerer o subsídio de desemprego à Seg. Social, é o "mais válido". É aquele motivo que, à partida, não causa qualquer entrave à atribuição de subsídio de desemprego. A demissão (denúncia de contrato por iniciativa do trabalhador) ou um acordo entre as partes levam ao indeferimento do pedido de apoio social no desemprego pela Seg. Social.