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Responder: Passagem de funcionários entre empresas
Histórico do tópico: Passagem de funcionários entre empresas
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- Beatriz Madeira
A empresa B pode, efectivamente, assumir o mesmo vínculo contratual com o trabalhador, idêntico ao que ele detinha com a empresa A. Este trabalhador deve "transitar" com os mesmos benefícios e com a mesma antiguidade. Isto significa que a empresa A, porque não há rescisão de contrato, mas apenas "transição" contratual (que pode ser feita mediante adenda ao actual contrato do trabalhador), não tem que indemnizar trabalhador. Se houver rescisão de contrato, terá que haver lugar a indemnização mas o trabalhador não deve perder os seus benefícios e a sua antiguidade no novo contrato.
- Pedro Ferreira
Bom Dia!
Face ao uma dúvida que tenho s/ o código do trabalho, venho por este meio solicitar esclarecimentos s/ o mesmo.
Uma empresa a qual designarei por A, do ramo da restauração, bebidas e afins, a laborar num centro comercial, possui em seu quadro de pessoal um funcionário desde o ano de 2005, estando neste momento com vinculo de efectivo.
Este ano e após várias negociações a empresa A vai ceder a sua posição contratual do espaço a outra entidade a qual designarei de B. Nas negociações ficou também estabelecido que o funcionário transitaria para esta nova entidade sem qualquer tipo de perda de beneficios.
Dúvidas:
- Em termos contratuais pode isto ser realizado? Pode a entidade B ficar com o funcionário e assumir o mesmo vinculo que este detinha antes com A.
- A entidade A, tem ou não de indemnizar o funcionário pelos anos de trabalho?
Deste já os meus agradecimentos ao assunto exposto.
Melhores Cumprimentos
Cristina Gaspar