Confirm text replacement with template category text
All the text in the message will be deleted and replaced by text from category template.
Responder: Férias após não renovação de contrato temporário
Histórico do tópico: Férias após não renovação de contrato temporário
Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)
- Beatriz Madeira
O trabalhador tem sempre direito a gozar as férias respectivas ao tempo de serviço prestado. Se cumpriu os procedimentos legais de comunicação de não renovação de contrato, e tem um contrato de 6 meses, então tem direito a gozar 2 dias de férias por cada mês de contrato (12 dias úteis), no período imediatamente anterior ao fim do contrato (a não ser que haja outro acordo com o empregador).
- Pedro Ferreira
tenho um contrato de seis meses que não vou renovar por minha iniciativa e já o fiz saber á empresa, sendo que só trabalhei estes seis meses na empresa, mas gostaria de saber se tenho direito a gozar férias?