Caro Carlos,
Assumindo que a informação que nos dá se refere ao facto de, desde o início da sua contratação, não ter gozado nenhumas férias nem ter recebido as férias não gozadas e respectivos subsídios, não ter recebido subsídios de Natal, não ter faltado e nunca ter estado de "baixa", então tem direito a receber os seguintes valores (tributáveis):
- 2 dias de férias não gozados + respectivo subsídio por cada mês trabalhado no ano de contratação e de denúncia de contrato (o facto de ter sucessivos contratos a termo conta como se fosse um contrato único com a duração total da soma das durações dos vários contratos), no seu caso, 10 meses relativos a 2009 = 20 dias férias + subsídio proporcional + 8 meses relativos a 2011 = 16 dias de férias + subsídio proporcional.
- 25 dias de férias não gozados + respectivo subsídio pelo ano 2010 que trabalhou completo
- Subsídio de Natal relativo a 10 meses de trabalho em 2009 + 12 meses em 2010 + 8 meses em 2011.
Indemnização (não tributável): 2 dias de retribuição base por cada mês de trabalho efectivo (sem faltas ou baixas), num total de 60 dias no seu caso.