Pelo disposto no actual Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) o contrato a termo pode ser renovado até 3 vezes, o que permitiria fazer aquilo que o seu empregador pretende, com as seguintes limitações (artigo 148 - Duração de contrato de trabalho a termo):
1 — O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder:
a) 18 meses, quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego;
b) Dois anos, nos demais casos previstos no n.º 4 do artigo 140.º;
c) Três anos, nos restantes casos.
Uma vez que o seu contrato diz, especificamente, que "o contrato poderá ser renovado por duas vezes e dentro do período global de 3 anos", resta saber se quer continuar a trabalhar na empresa, ou não. Legalmente, o empregador não pode renovar esse contrato, porque ele próprio diz que esse contrato apenas é renovável mais 2 vezes, o que já aconteceu. Caso queira continuar na empresa, o melhor seria fazerem um novo contrato.