Do ponto de vista estritamente legal, não pode haver pagamento de dívida do empregador ao trabalhador em prestações depois de finda a relação laboral (depois de terminar o contrato).
No entanto, se o trabalhador concordar e a relação for de confiança, o pagamento poderá ser feito em prestações. Assim, se concordar que lhe paguem em prestações, então tudo bem. Se não, o melhor será recorrer a um advogado para saber o quê e como fazer. Podendo haver o perigo de não lhe pagarem as prestações, recomendamos que consulte, na mesma, um advogado, para saber como deve proceder. No mínimo, deveria haver uma folha assinada por ambas as partes que diz que o empregador (NOME DO EMPREGADOR) lhe deve a si (NOME DA PESSOA) a quantia total de X que vai ser liquidada em X prestações de X valor.
Quanto às férias, sim, tem direito a gozá-las ainda dentro do prazo de vigência do contrato, sendo que o empregador decide quando as goza. Caso não a "deixe gozar" as férias, deve pagar-lhe os dias de férias não gozados (as "férias trabalhadas") e o respectivo subsídio. Isto acresce ao valor que lhe terá em dívida.