Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Ferias trabalhadas obrigadas.

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Ferias trabalhadas obrigadas.

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
29 maio 2010 17:53

No caso presente não se trata de "trabalhar durante as férias", mas sim do direito que a entidade patronal tem de decidir se o trabalhador, em caso de rescisão de contrato por este, trabalha ou não o período de pré-aviso na íntegra. Assim, sendo que o empregador decidiu que trabalharia os 60 dias na íntegra, deverá pagar-lhe os 22 dias de férias + o respetivo subsídio + proporcional de subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano da rescisão do contrato. Em caso de subsistência da dúvida sugerimos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (pesquisa de contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) e que possa, assim, elucidar-nos também.

  • Ovelheiro
  • Avatar de Ovelheiro
27 maio 2010 22:22

Joaquim, as férias em modo algum podem ser trabalhadas.

  • Sapatilhas
  • Avatar de Sapatilhas
26 maio 2010 12:53

Eu no dia 04-06-2010 acabo de dar os 60 dias á empresa. A pergunta é,uma vez que a empresa me obrigou a eu trabalhar os 22 dias de ferias a que tinha direito,só me vai remunerar com um mês de ferias trabalhadas, ou terá que pagar as ferias trabalhadas a dobrar.Gostaria de ter uma resposta Por favor.

Tempo para criar a página: 0.285 segundos