Responder: direitos do trabalhador ao sair da empreza

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Histórico do tópico: direitos do trabalhador ao sair da empreza

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  • Quim Gomes
  • Avatar de Quim Gomes
20 Abr. 2011 11:41

Regra geral, o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a receber (pode haver excepções):
- Dias de férias não gozados e respectivo subsídio
- Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
- Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)

Não tem direito a indemnização (valor por cada ano trabalhado)

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
17 Abr. 2011 22:55

Ola... eu trabalho a 7 anos com contrato efetivo des de 2004. vou sair da empreza e gostaria de saber quais os dieitos ... e se tenho algum valor a receber por cada ano trabalhado... farei minha carta despedimento apos obter vossa resposta... obrigado.

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