Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: trabalho

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: trabalho

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
07 Jun. 2011 12:32

1. A carta de denúncia de contrato pode ser enviada durante o período de baixa.
2. As férias a que tem direito são referentes ao ano que passou que, se não faltou e se encontra em situação de efectividade há mais de 2 anos, podem ir de 22 a 25 dias de férias. Estas férias devem ser negociadas com o empregador, mas tem direito a gozá-las até ao final do contrato, ou seja, pode "descontá-las" nos 60 dias de pré-aviso, caso o empregador aceite.
3. A carta deve dizer que quer fazer a denúncia do contrato de trabalho celebrado na DATA entre SEU NOME e NOME EMPRESA, com efeito a partir de DATA (contando com os 60 dias de pré-aviso).

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
27 Mar. 2011 22:43

boa tarde estou de baixa medica desde dezembro do ano passado e quero rescindir o meu contrato de trabalho sei que tenho que dar a casa 60 dias mas tenho algumas duvidas que gostaria que me ajudassem 1.posso rescindir o contrato de trabalho estando de baixa? 2. nao sei se tenho direito a ferias estando de baixa desde dezembro do ano passado caso tenha direito a ferias sera que posso por esses dias a descontar nos 60 que tenho que dar a casa 3. por ultimo gostava que me ajudassem a fazer uma carta de rescisao de contrato sabendo que tenho que dar os 60 dias a casa ou podendo descontar os dias de ferias muito obrigada

Tempo para criar a página: 0.265 segundos