Os "dias à casa" (prazo de aviso prévio) só são obrigatórios se o contrato disser que é obrigatório um determinado prazo de aviso prévio. Como não lhe deram nenhum contrato, não pode saber quantos dias seriam. Para além disso, como não lhe deram nenhum contrato, o seu período experimental é de 90 dias e, durante esse período, pode sair da empresa de um dia para o outro, apenas avisando que já não vai no dia seguinte. Antes de faltar a esses 6 dias, que nos parecem ilegais, mas como não há contrato e não sabemos quais são as "regras do jogo", o melhor será ler com muita atenção o documento de rescisão contratual para ver se diz alguma coisa sobre cumprimento de prazo de aviso prévio.