O contrato a termo certo não obriga o empregador a "passar" o trabalhador a efetivo no fim do período de vigência do contrato inicial mais as suas renovações. No seu caso, porque o 1º contrato teve início em 2017, as renovações deste contrato podem ir até 3 anos. Se o seu contrato é "automaticamente renovável" (se isto estiver escrito no seu contrato atual), então não precisa de adenda para renovação. Se, no seu contrato, não estiver nada escrito sobre renovação, então deixamos-lhe uma informação que poderá vir a ser útil no futuro: o trabalhador que presta serviço para um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para verificar se os seus descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) será preciso consultar a Seg. Social diretamente.