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Responder: Contrato de trabalho
Histórico do tópico: Contrato de trabalho
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- Beatriz Madeira
Trata-se de uma situação específica, em que está definida uma possível renovação mediante a continuidade do projeto para o qual foi contratada. Se o projeto continua, então poderemos dizer que a sua situação de "contratada a termo certo" subsiste até que o projeto termine. Se permanecer em funções após o término do projeto, então aplica-se o seguinte: o trabalhador que presta serviço para uma empresa/empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para verificar se os seus descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
- MarisaSilva
Trabalho numa Cooperativa de ensino desde 7 de dezembro de 2017, altura em que assinei contrato (início a 07.12.2017 e termo a 31.10.2018). Contudo, ainda lá trabalho, apesar de não ter assinado novo contrato. O contrato justifica-se pela alínea h) do artigo 140º do Código do Trabalho, e refere que pode ser renovável de acordo com as possibilidades de continuidade do projeto para o qual fui contratada. Mas na verdade neste momento não sei qual é a minha situação, visto não ter assinado novo contrato, mas permanecer a trabalhar. Será possível me elucidarem acerca desta situação?