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Responder: Trabalho
Histórico do tópico: Trabalho
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- Beatriz Madeira
Se trabalhou menos de 2 anos na empresa, então cumpriu o que está legalmente estipulado como prazo de aviso prévio em caso de demissão pelo trabalhador, pelo que ninguém pode "obrigá-lo" a ir trabalhar depois de dia 2 Abril.
Estando de baixa e não tendo gozado os 30 dias de férias a que diz ainda ter direito, terá direito a receber esses dias de férias que ainda não gozou como "férias não gozadas" e o respectivo subsídio.
- Pedro Ferreira
enviei a carta de despedimento estando de baixa? com um mes de antecedençia avisando que apartir do dia 2 abril não fazer parte da empresa. tenho um mes de ferias haver.Depois do dia 2 podem obrigar ir trabalhar. carta rececionada hoje.