Bom dia a todos!
Na qualdiade de trabalhador por conta de outrem, tenho as seguintes dúvidas:
1) tendo um contrato sem termo, onde gozo de momento de uma licença sem vencimento, basta apresentar à entidade patronal a carta de rescisão ou devo comunicá-lo também à segurança social, através do Mod. RV 1009 - DGSS?
2) numa qualquer (nova) celebração de contrato, cabe à entidade patronal em causa tratar de tudo o que é necessário ou devo eu também comunicá-lo à segurança social (através do Mod. RV 1009 - DGSS)?
3) quando solicitei a licença sem vencimento tive de preencher este formulário para justificar o motivo da suspensão. Mas quais são os outros enquadramentos para o seu preenchimento?
Obrigado!